Segundo o Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Além disso, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Nos casos em que o paciente for considerado incapaz o seu responsável poderá solicitar o(s) medicamento(s) prescrito(s) pelo médico. Nestas situações, segundo Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, o médico deverá atestar a incapacidade do paciente e indicar o nome de seu responsável no campo específico da LME (campo n° 13). Também deverá ser apresentada, no momento da solicitação do medicamento, a cópia do documento de identidade, o endereço completo e o número de telefone do responsável pelo paciente.