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Perguntas Frequentes (FAQ)

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Publicado em 25/04/2025 17h39
    • Por que, em alguns lugares, o Componente Especializado é chamado de Componente Excepcional?

      O Componente Especializado substituiu o chamado Componente Excepcional por meio da Portaria GM/MS n° 2.981, de 26 de dezembro de 2009. Assim, o nome antigo continua sendo utilizado por engano.

    • Por que as farmácias do CEAF são chamadas, em alguns lugares, de farmácias de alto custo?

      As expressões “farmácia de alto custo” ou “medicamentos de alto custo” são comumente utilizadas para se referir às farmácias do CEAF e aos medicamentos do Componente. Entretanto, “alto custo” transmite a ideia de que o medicamento necessita ser caro para que seja parte do CEAF, o que não é verdade. Apesar de muitos medicamentos do Componente Especializado apresentarem alto valor, o CEAF é uma estratégia que não se limita ao preço dos medicamentos, já que prevê a garantia do tratamento dos pacientes para todas as linhas de cuidado, seguindo os critérios previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

    • Para ter acesso aos medicamentos do CEAF, é necessário que o paciente seja atendido apenas em serviço público de saúde?

      Os documentos necessários para a solicitação e renovação de medicamentos do CEAF poderão ser oriundos de serviços privados de saúde, desde que atendam os critérios estabelecidos nos PCDT e as pactuações realizadas no âmbito da respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de cada unidade federativa.

    • O que é Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)?

      O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) é um documento técnico científico que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado com os medicamentos e demais orientações a serem seguidas pelos gestores do SUS. Para saber se uma condição clínica possui PCDT publicado, acesse no site da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) todos os protocolos clínicos publicados pelo Ministério da Saúde.

      Acesse o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde

    • O que são os critérios de inclusão presentes nos PCDT?

      Correspondem às condições ou características que determinam se o paciente e cumpre todos os requisitos para iniciar o tratamento preconizado no PCDT. Esses critérios podem ser a descrição de sinais e sintomas, alterações laboratoriais ou de imagem. Para saber quais são os critérios de inclusão preconizados para cada condição clínica, deve-se consultar o item “Critérios de inclusão” do respectivo PCDT.

    • O que são critérios de exclusão presentes nos PCDT?

      Correspondem às condições ou circunstâncias que não permitem que o paciente inicie o tratamento indicado no PCDT. Em geral, podem ser contraindicações absolutas relacionadas aos medicamentos ou situações clínicas peculiares que não possuem indicação do tratamento. Além disso, mesmo que o paciente preencha os critérios de inclusão, mas apresente algum critério de exclusão, não estará elegível para iniciar o tratamento. Para saber quais são os critérios de exclusão definidos para cada condição clínica, o item “Critérios de exclusão” do respectivo PCDT devem ser consultados.

    • Todas as recomendações de um PCDT devem ser obrigatoriamente realizadas?

      Quando o PCDT utiliza o termo “recomenda”, entende-se que há uma orientação para que o procedimento ocorra preferencialmente de determinada forma, ou seja, não há uma obrigação. Já quando o PCDT utiliza os termos “deve” e “exige”, trata-se de uma obrigação.

    • O que é linha de cuidado presente nos PCDT?

      A linha de cuidado é o fluxo assistencial que deve ser garantido aos pacientes conforme suas necessidades. Ela é composta por ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação. No caso de um tratamento medicamentoso, a linha de cuidado define quais os medicamentos o paciente deve usar conforme sua necessidade e prevê o que fazer em caso de falha do tratamento, por exemplo.

    • É necessário que a prescrição dos medicamentos do CEAF e o acompanhamento dos pacientes sejam realizados por médico especialista?

      Depende do medicamento e da condição clínica. No momento de elaboração dos PCDT, o Ministério da Saúde possui o cuidado de não restringir a avaliação clínica e o acesso aos medicamentos somente pela prescrição por médicos especialistas, exceto para os casos em que tal medida é realmente necessária. Deste modo, caso o PCDT não determine que o diagnóstico ou acompanhamento do paciente só podem ser feitos por especialistas, o preenchimento do LME e da receita médica poderão ser realizados por médicos de qualquer especialidade e que atuem em qualquer nível de atenção, desde que devidamente registrados em seu Conselho de Classe.

    • Como posso obter os medicamentos do elenco do CEAF?

      Essas informações podem ser acessadas na página Como obter os medicamentos do CEAF.

    • Onde devo fazer a solicitação ou renovação para receber meus medicamentos?

      A solicitação e a renovação podem ser feitas presencialmente, em um estabelecimento de saúde definido pela Secretaria da Saúde do Estado ou do Distrito Federal, ou de forma eletrônica, por meio de sítio eletrônico também definido pela respectiva Secretaria da Saúde. Sendo assim, o paciente deve se dirigir até às unidades de dispensação do CEAF ou entrar em contato com a Secretaria Estadual de Saúde de seu local de residência (acesse aqui e saiba o contato do CEAF em seu estado).

      Acesse a lista das secretarias estaduais de saúde

    • Somente o paciente pode retirar o medicamento do CEAF na Farmácia?

      O paciente pode designar representante para a retirada do medicamento na unidade de saúde mediante a apresentação dos seguintes itens:

      • Declaração autorizadora;
      • Cópia do documento de identidade do representante designado pelo paciente;
      • Endereço completo do representante designado pelo paciente;
      • Número de telefone do representante designado pelo paciente.
    • O que é a declaração autorizadora?

      É um documento utilizado para que o paciente possa autorizar outras pessoas a fazerem a retirada de seu medicamento, podendo ser redigida pelo próprio paciente ou seguir modelo estabelecido pela própria Secretaria da Saúde. A declaração deve estar assinada pelo paciente, ou seu responsável. E deverá ser acompanhada da cópia do documento de identidade e o endereço completo do(s) autorizado(s).

    • Quando um paciente é considerado incapaz?

      Segundo o Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Além disso, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

      Nos casos em que o paciente for considerado incapaz o seu responsável poderá solicitar o(s) medicamento(s) prescrito(s) pelo médico. Nestas situações, segundo Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, o médico deverá atestar a incapacidade do paciente e indicar o nome de seu responsável no campo específico da LME (campo n° 13). Também deverá ser apresentada, no momento da solicitação do medicamento, a cópia do documento de identidade, o endereço completo e o número de telefone do responsável pelo paciente.

    • O que é Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME)?

      O LME é um documento oficial, contendo informações padrão, utilizado como instrumento para realização de algumas etapas do acesso aos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Nesse documento, o médico informa os dados relativos ao paciente, à doença e ao(s) medicamento(s) que serão solicitados na farmácia do CEAF. O LME pode ser preenchido eletronicamente ou manualmente.

      Acese o formulário LME

    • Quem deve preencher o LME?

      Os seguintes campos do LME devem ser preenchidos exclusivamente pelo médico assistente do paciente:

      • Número do CNES;
      • Nome do estabelecimento de saúde solicitante;
      • Nome completo do paciente;
      • Peso do paciente;
      • Nome da mãe do paciente;
      • Altura do paciente;
      • Medicamentos;
      • Quantidade solicitada;
      • CID-10;
      • Diagnóstico;
      • Anamnese;
      • Paciente realizou tratamento prévio ou está em tratamento da doença?
      • Atestado de incapacidade;
      • Nome do médico solicitante;
      • Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do médico solicitante;
      • Data da solicitação;
      • Assinatura e carimbo do médico. 

      Já os demais campos podem ser preenchidos pelo médico, paciente ou seu responsável, ou qualquer outra pessoa, que deverá ser identificada no próprio laudo.

    • Onde encontro o modelo do Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME)?

      O LME proposto pelo Ministério da Saúde pode ser preenchido eletronicamente ou manualmente. É necessário que o documento seja impresso e assinado sejam documentos nato-digitais, deverão ser subscritos com assinatura eletrônica qualificada dos prescritores.

    • Qual a validade do LME?

      O LME tem validade de 90 dias, após o preenchimento e a assinatura do médico solicitante. Por isso, após a emissão do LME, é fundamental que este seja entregue na farmácia do CEAF antes desse período.

      Acesse as informações sobre o CEAF da sua Unidade Federativa de residência.

    • Os estabelecimentos de saúde podem alterar o modelo do LME?

      Sim. As Secretarias da Saúde dos Estados e do Distrito Federal podem propor modelos próprios, desde que contemplem, minimamente, as informações descritas no modelo de LME proposto pelo Ministério da Saúde e que apresentem apenas a logomarca do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo Portaria GM/MS n° 13, de 6 de janeiro de 2020.

    • O que é CNS (Cartão Nacional de Saúde)?

      O Cartão Nacional de Saúde (CNS) é o documento de identificação do usuário do SUS obtido por meio do cadastro de usuários, profissionais de saúde e unidades de saúde. O CNS constitui um instrumento que possibilita a vinculação dos procedimentos executados no SUS ao usuário, ao profissional que os realizou e também à unidade de saúde onde foram realizados.

      Saiba mais sobre o Cartão Nacional de Saúde

    • Como e onde solicitar o CNS (Cartão Nacional de Saúde)?

      A solicitação do documento pode ser realizada diretamente em um estabelecimento de saúde do município de residência ou é possível realizar o pré-cadastro da solicitação e gerar um protocolo de atendimento pelo Portal Saúde do Cidadão.

    • O que é o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde)?

      O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é o sistema oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país. Cada estabelecimento de saúde cadastrado possui um código numérico que possibilita a identificação da unidade de saúde e este campo presente na LME deve ser preenchido pelo médico(a).

    • Quem pode fazer a solicitação de medicamentos?
      • Usuário;
      • Responsável, para menores de 18 anos;
      • Representante indicado pelo médico no LME em caso de paciente incapaz;
      • Terceiros com procuração.
    • O que é a renovação da continuidade do tratamento?

      Para medicamentos de uso contínuo, se faz necessária a renovação da continuidade do tratamento. Segundo a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, deverão ser apresentados a cada seis meses um novo receituário e LME, ambos devidamente preenchidos, carimbados e assinados pelo médico solicitante. Em alguns casos, quando exigido pelos PCDT, também é necessário apresentar alguns exames específicos para a monitorização (acompanhamento) do tratamento. A partir disso, o pedido de renovação de solicitação será avaliado e autorizado pela Secretaria Estadual de Saúde.

    • Quanto tempo leva para receber o medicamento solicitado?

      Após a solicitação inicial, o processo deve passar por duas etapas: a avaliação da solicitação e a autorização. Cada estado é responsável por organizar o seu fluxo para que isso aconteça. Sendo assim, o tempo para recebimento dos medicamentos pode variar de acordo com a organização de cada Secretaria da Saúde do Estado ou do Distrito Federal. Para mais informações, contate a Secretaria da Saúde de seu estado

      Acesse o contato das unidades de dispensação do CEAF de acordo com o estado

    • Meu medicamento é controlado. Como devo proceder?

      A solicitação e a renovação de medicamentos sob controle especial (conforme Portaria n°344/1998) segue o mesmo fluxo dos demais medicamentos. Entretanto, para dispensação destes medicamentos, o paciente deverá apresentar uma nova receita ou notificação sempre que necessário, conforme regras de cada grupo de controle.

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