O recurso Cbaf pode ser utilizado para outra finalidade que não seja a aquisição de medicamentos e insumos dos anexos I e IV da Rename?
Publicado em16/03/2023 16h23
Não. A utilização dos recursos financeiros do Cbaf é vedada para qualquer outra finalidade que não seja a aquisição dos medicamentos e insumos constantes do anexo I e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), destinados a serem utilizados na Atenção Primária à Saúde, com dispensação nas unidades básicas de saúde (UBS).
As Secretarias de Saúde dos municípios podem utilizar, anualmente, um percentual de até 15% (quinze por cento) da soma dos valores das contrapartidas estadual e municipal para atividades destinadas à adequação de espaço físico das farmácias do SUS nos municípios, à aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos da Assistência Farmacêutica na Atenção Primária à Saúde, mediante aprovação e pactuação nas respectivas Comissão Intergestores Biparte(CIB), obedecida a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as leis orçamentárias vigentes, sendo vedada a utilização dos recursos federais para esta finalidade (art. 538 da PRC n° 6/2017).
Os Estados, DF e municípios têm autonomia para inclusão de outros medicamentos em suas relações locais, desde que pactuado seu financiamento em âmbito bipartite.