De quem é a responsabilidade da gestão dos recursos do fundo municipal de saúde?
Publicado em17/08/2023 18h24
A gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde deve ser exercida pela(o) Secretária(o) Municipal de Saúde, estando de acordo com o inciso III do art. 9º, combinado com o § 2º do art. 32, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990.