A transferência de recursos federais do Cbaf poderá ser interrompida?
Publicado em17/08/2023 18h25
Sim. A transferência dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para estados, Distrito Federal e municípios será suspensa, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, na hipótese de não aplicação dos recursos financeiros pelas respectivas Secretarias de Saúde dos valores definidos no art. 537 da Portaria de Consolidação n.º 6/2017 (valores das contrapartidas), quando denunciada formalmente por um dos gestores de saúde ou constatada por meio de monitoramento e avaliação pelo Ministério da Saúde ou por auditorias dos órgãos de controle interno e externo.