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Perguntas Frequentes (FAQ)

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Publicado em 23/04/2021 16h32 Atualizado em 16/10/2025 15h56
    • O que é a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no SUS (BNAFAR)?

      A Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) é uma plataforma que consolida dados sobre a posição de estoque, saídas e dispensação de medicamentos e insumos financiados pelos Componentes da Assistência Farmacêutica. Ela abrange os produtos listados nos Anexos I, II, III e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), além dos medicamentos disponibilizados pelo Programa Farmácia Popular do Brasil.

      A BNAFAR foi instituída pela Portaria nº 271/2013/GM/MS e passou por diversas atualizações, incluindo a Portaria nº 957/2016/GM/MS e a Portaria nº 938/2017/GM/MS. Atualmente, é regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 1/MS, de 28 de setembro de 2017, e foi aprimorada pela Portaria GM/MS nº 5.713, de 9 de dezembro de 2024, que tornou obrigatória a adoção de padrões terminológicos e o envio diário de dados.

      O envio das informações para a BNAFAR ocorre por meio de diversos sistemas integrados, incluindo: Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica - HÓRUS e o e-SUS Assistência Farmacêutica - e-SUS AF; Serviço web de envio de dados para a BNAFAR/SUS; Sistema Autorizador do Programa Farmácia Popular; Sistema Hemovida Web Coagulopatias - HWC; Sistema Hemovida Web Hemoglobinopatias - HWH; Sistema de Informações de Insumos Estratégicos - SIES; Sistema de Administração de Material - SISMAT; Sistema de Informação de Tratamentos Especiais de Tuberculose - SITETB; e Sistema de Controle Logístico de Medicamentos - SICLOM.

      A BNAFAR é fundamental para fortalecer a gestão da Assistência Farmacêutica no SUS, garantindo maior transparência, eficiência e controle na distribuição de medicamentos e insumos essenciais à saúde da população.

    • O que foi estabelecido pela Portaria nº 5.713/2024/GM/MS

      A Portaria GM/MS nº 5.713, de 9 de dezembro de 2024, alterou a Portaria de Consolidação nº 1/2017 para atualizar e padronizar os modelos de informação e os sistemas que compõem a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR/SUS).

      Com essa regulamentação, foram estabelecidas novas diretrizes para a transmissão e interoperabilidade dos dados da assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS), tornando obrigatória a adoção de padrões terminológicos e computacionais para envio de informações. A portaria também definiu a frequência diária de envio de dados sobre posição de estoque, saídas e dispensação de medicamentos, vacinas, insumos e equipamentos pelos entes federativos.

      Dentre as principais mudanças introduzidas pela portaria, destacam-se:

      • Registro Eletrônico da Posição de Estoque (REPE), contendo informações detalhadas sobre os produtos disponíveis nos estoques dos entes federativos, incluindo medicamentos, vacinas, insumos e equipamentos;
      • Registro Eletrônico de Saída por Movimentação ou Perda de Estoque (RESMPE), que documenta as saídas de produtos do estoque, seja por movimentação entre estabelecimentos ou por perdas como vencimento de validade;
      • Obrigatoriedade do envio diário dos dados pelos entes federativos, garantindo maior precisão e atualização contínua da BNAFAR/SUS;
      • Ampliação do escopo de dados a serem reportados, incluindo produtos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), das Relações Municipais de Medicamentos (REMUME), das Relações Estaduais de Medicamentos (RESME) e medicamentos fornecidos por demanda judicial;
      • Definição dos sistemas e meios eletrônicos para o envio das informações, como o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS), e e-SUS AF.;
      • Adoção da Ontologia Brasileira de Medicamentos (OBM) como referência para padronização e classificação dos medicamentos, vacinas, insumos e equipamentos;
      • Garantia de que a BNAFAR/SUS seja a principal fonte de informações gerenciais sobre estoques e movimentações de produtos essenciais para o monitoramento e controle da Assistência Farmacêutica no SUS.

      Com a publicação dessa portaria, a BNAFAR/SUS se consolida como um instrumento essencial para a gestão integrada da Assistência Farmacêutica, possibilitando maior transparência, eficiência e segurança no abastecimento de medicamentos e insumos em todo o país.

    • Qual o canal de atendimento para esclarecer dúvidas sobre a BNAFAR?

      E-mail: bnafar@saude.gov.br        
      Telefone: (61) 3315-3876 / 3126 / 2108

    • Quais os benefícios que a BNAFAR trará para o meu município ou estado?

      A BNAFAR trará imensos benefícios para a saúde pública do Brasil, e consequentemente para os municípios, estados e, principalmente, para os pacientes atendidos no SUS. Anualmente, o Ministério da Saúde, Estados e Municípios alocam bilhões de reais na assistência farmacêutica. Contudo, o SUS não possui uma visão nacional das informações sobre tais ações, com dados epidemiológicos e de acesso aos medicamentos, algo que a BNAFAR possibilitará. Assim, com a BNAFAR o SUS poderá gerir melhor os recursos públicos, programar melhor as políticas públicas em saúde, direcionando mais recursos para as localidades e situações clínicas que mais necessitam e, também, evitar o desperdício de recursos públicos (ex: perda de medicamentos por validade vencida).

    • Quem irá monitorar os dados da BNAFAR?

      O monitoramento dos dados da BNAFAR será realizado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DAF/SECTICS). Essas instâncias serão responsáveis pela gestão dos dados recebidos, bem como pela geração de indicadores que contribuirão para o aprimoramento das políticas públicas no SUS. Além disso, o Ministério da Saúde disponibilizará uma ferramenta de suporte à decisão para estados e municípios, contendo relatórios e gráficos que qualificarão a informação sobre a assistência farmacêutica. Esses painéis serão desenvolvidos com um amplo espectro de informações, abrangendo desde aspectos operacionais, como o monitoramento de medicamentos com risco de vencimento ou desabastecimento, até análises estratégicas mais abrangentes, como os perfis regionais e sazonais de consumo de medicamentos.

    • Quem deve enviar dados à BNAFAR?

      Estados, Distrito Federal e Municípios.

    • Como enviar os dados à BNAFAR?

      Para a transmissão de dados, o Ministério da Saúde disponibiliza os seguintes sistemas eletrônicos:

      1. Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica - HÓRUS e o e-SUS Assistência Farmacêutica - e-SUS AF;
      2. Serviço web de envio de dados para a BNAFAR/SUS;
      3. Sistema Autorizador do Programa Farmácia Popular;
      4. Sistema Hemovida Web Coagulopatias - HWC;
      5. Sistema Hemovida Web Hemoglobinopatias - HWH;
      6. Sistema de Informações de Insumos Estratégicos - SIES;
      7. Sistema de Administração de Material - SISMAT;
      8. Sistema de Informação de Tratamentos Especiais de Tuberculose - SITETB; e
      9. Sistema de Controle Logístico de Medicamentos - SICLOM.

      O uso do Hórus e e-SUS AF em sua plenitude afasta a necessidade de desenvolvimento de solução informatizada para transmissão dos dados.

      Os Estados e Municípios que utilizam sistemas informatizados próprios devem adaptar ou desenvolver solução informatizada para garantir a transmissão dos dados por meio do Serviço de Interoperabilidade da BNAFAR.

      O conjunto de dados e eventos referente ao Programa Farmácia Popular do Brasil será incorporado diretamente pelo Ministério da Saúde à Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS.

    • Utilizo o sistema Hórus, também tenho que enviar os dados via Serviço Web de Integração da BNAFAR-SUS (SI-BNAFAR)?

      Não há necessidade de envio de dados via serviço web de Integração da BNAFAR-SUS (SI-BNAFAR) para municípios e estados que utilizam o sistema Hórus em sua plenitude, uma vez que os dados de movimentações do sistema já são armazenados no Ministério da Saúde e serão automaticamente incorporados à BNAFAR.

      Contudo, a utilização do serviço web de Integração da BNAFAR-SUS (SI-BNAFAR) pode ser necessária para os municípios, estados e Distrito Federal que possuem o Hórus nas seguintes situações:

      • Caso o Hórus não esteja implementado em todos os estabelecimentos que realizam movimentações e dispensações dos medicamentos da RENAME, no respectivo Município, Estado ou Distrito Federal;
      • Caso o Hórus esteja implementado em um estabelecimento, contudo nem todas as movimentações e dispensações dos medicamentos da RENAME realizados nos respectivos estabelecimentos sejam alimentadas no sistema;
      • Caso o ente não tenha 100% dos pacientes cadastrados no sistema.
    • Como posso aderir ao SI-BNAFAR?

      A adesão ao SI BNAFAR pode ser feita aqui no Portal de Serviços do DATASUS. Todas as informações necessárias estão disponíveis na área de informações técnicas.

    • Qual é o canal de atendimento para esclarecer dúvidas sobre o SI-BNAFAR?

      E-mail: ws.daf@saude.gov.br
      Telefone: (61) 3315-3126 / 2108

    • Qual é o canal de atendimento para esclarecer dúvidas sobre o sistema Hórus?

      E-mail: horus.daf@saude.gov.br
      Telefone: (61) 3315-3876 / 2244

    • Quais são os dados de envio obrigatórios para os estados e municípios?

      Conforme estabelecido na portaria GM/MS nº 5.713, é obrigatório o envio de dados de que trata o art. 391-A pelos entes federativos referentes a produtos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, das Relações Municipais de Medicamentos - REMUME e Relações Estaduais de Medicamentos - RESME, bem como aqueles que não sejam contemplados nas relações dos entes, tais como os fornecidos por demanda judicial.

    • Onde fica hospedada a BNAFAR?

      A BNAFAR recebe os dados de todos os Municípios, Estados e Distrito Federal e consolida esses dados em um único banco, hospedado no Datasus em Brasília/DF.

    • O Ministério da Saúde fornece algum subsídio financeiro aos estados e municípios para o desenvolvimento do SI-BNAFAR?

      Não. Porém, em contrapartida, o Ministério da Saúde fornece o e-SUS Assistência Farmacêutica - e-SUS AF e Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica – Hórus de forma gratuita para os estados e municípios. A utilização do Hórus e do e-SUS AF em sua plenitude afasta a necessidade de desenvolvimento de web service pelo estado ou município.

    • Como enviar os dados pelo SI-BNAFAR de estado ou município com problemas de conectividade de internet?

      O envio de dados para a Base Nacional por meio do serviço web de Integração da BNAFAR-SUS (SI-BNAFAR) deverá ser realizado diariamente, com a consolidação das informações do dia anterior (D-1). Dessa forma, os estados e municípios precisam garantir que os registros de posição de estoque, saídas e dispensação de medicamentos, vacinas, insumos e equipamentos sejam transmitidos de forma contínua e atualizada. Para os entes federativos que enfrentam dificuldades de conectividade com a internet, o envio pode ser realizado a partir de um local com acesso disponível, utilizando qualquer computador que tenha conectividade, garantindo que as informações sejam encaminhadas conforme a exigência da Portaria GM/MS nº 5.713/2024.

    • O que é o serviço de interoperabilidade da BNAFAR (SI-BNAFAR)?

      O Serviço de Interoperabilidade da BNAFAR (SI-BNAFAR) é uma API disponibilizada pelo Ministério da Saúde para apoiar municípios e estados que utilizam sistemas próprios ou de terceiros no envio de informações da Assistência Farmacêutica para a BNAFAR.

      Essa solução possibilita a integração de forma padronizada, garantindo maior segurança, consistência e eficiência no processo de comunicação entre os sistemas locais e a BNAFAR.

      Mais informações e materiais de apoio estão disponíveis no Portal de Serviços do DATASUS.

    • O que é a Ontologia Brasileira de Medicamentos (OBM) e como ela impacta a integração?

      A OBM (Ontologia Brasileira de Medicamentos) é uma base unificada que padroniza a nomenclatura de medicamentos e produtos de saúde, promovendo maior precisão na identificação e rastreamento desses itens. Sua adoção facilita a interoperabilidade entre os sistemas, garantindo mais transparência, padronização e acesso eficiente às informações no sistema de saúde.

      O SI BNAFAR já está adequado para trabalhar com essa nova terminologia e aceita os códigos da OBM em seus processos de integração. Dessa forma, os entes devem se adaptar ao uso dessa nomenclatura para garantir a conformidade com os novos padrões e a correta transmissão dos dados. 

      Os códigos e a documentação da OBM estão disponíveis abaixo:

      Acesse a documentação da OBM

      Acesse os códigos da OBM

    • O envio dos dados será diário?

      Sim, o envio de dados passa a ser diário no formato D-1, que visa garantir maior agilidade e precisão na atualização dos dados atendendo as normativas vigentes.

    • O envio de dados de entradas e avaliações ainda será necessário?

      Não. Os modelos de dados de Entrada e Avaliação foram removidos da BNAFAR em conformidade com as normativas vigentes. Dessa forma, esses dados não serão recepcionados no repositório da BNAFAR conforme estabelece a Portaria nº 5.713/2024/GM/MS.

    • Quais são os registros que agora fazem parte da BNAFAR?

      Os registros incluem:

      • a. Registro Eletrônico da Posição de Estoque - REPE, contendo informações dos estoques de medicamentos, vacinas, insumos e equipamentos disponíveis nos três entes federados;
      • b. Registro Eletrônico de Saída por Movimentação ou Perda de Estoque - RESMPE, contendo informações sobre as saídas decorrentes de movimentações de produto entre estabelecimentos ou perda por expiração da validade e demais situações adversas.
      • c. REDFM (Registro Eletrônico de Dispensação ou Fornecimento de Medicamentos via RNDS).
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