Portaria MS/GM nº 1.126, de 8 de outubro 2012
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Dispõe sobre a realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção prénatal para gestantes e suas parcerias sexuais.
Dispõe sobre o Fluxograma Laboratorial da Sífilis e a utilização de testes rápidos para triagem da sífilis em situações especiais e apresenta outras recomendações.
Dispõe sobre a administração da penicilina nas unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS de 24 de junho de 2011, que instituiu, no âmbito do SUS, a Rede Cegonha, resolve:
Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.