Garantir e destinar fontes de recursos municipais: O financiamento da APS é uma responsabilidade compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelecido na Política nacional de Atenção Básica (PNAB);
Gestão e Execução das Ações de APS: Os municípios são responsáveis pela gestão e execução direta das ações e serviços de APS, assegurando o acesso universal e igualitário à população sob sua responsabilidade.
Organização da Rede de Serviços: Devem organizar a rede de serviços de APS no território municipal, garantindo a integralidade do cuidado e a coordenação com os demais níveis de atenção à saúde.
Participação Social: Incentivar e assegurar a participação da comunidade na gestão da APS, por meio de conselhos e outras instâncias de controle social.
Monitoramento e Avaliação: Realizar o monitoramento e a avaliação contínua das ações e serviços de APS, visando à melhoria da qualidade e à eficiência no atendimento à população.