O financiamento e a transferência de recursos federais referentes ao custeio do Programa Academia da Saúde permanecem conforme estabelecido pela Seção I do Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Dessa forma, a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, não fez alterações no valor repassado aos municípios pelo Programa Academia da Saúde.