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Você está aqui: Página Inicial Composição Atenção Primária Estratégia Saúde da Família Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas - ESFR
Info

Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas

As Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (eSFR) desempenham a maior parte de suas funções em Unidades Básicas de Saúde (UBS), localizadas em comunidades pertencentes a áreas em que estão acrescentadas, cujo acesso é por rio. Pela grande dispersão territorial, essas áreas necessitam de embarcações para atender às comunidades dispersas no território. Em função dessa particularidade, as eSFRs devem ser compostas por, no mínimo: um médico, um enfermeiro e um auxiliar ou técnico de enfermagem. Entretanto, uma equipe de Saúde da Família Ribeirinhas também pode contar com profissionais de saúde bucal, e outros profissionais de nível superior, além de profissionais de nível médio. O número máximo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) é 24. Nas regiões endêmicas, por exemplo, ainda é possível incorporar o microscopista à equipe.  

A Portaria nº GM/MS 837, de 09 de maio de 2014, no Anexo LVII da Portaria de Consolidação nº02, de 28 de setembro de 2017, define o arranjo organizacional para as eSFR. Esse arranjo inclui a possibilidade de solicitação, por parte do gestor municipal, ao Ministério da Saúde de custeio para manutenção de embarcações de pequeno porte, de unidades de apoio e de inclusão de novos profissionais na Equipe de Saúde da Família Ribeirinha. Com esse apoio logístico é garantido o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento às comunidades ribeirinhas e, inclusive, a manutenção dos ambientes para que a equipe possa organizar o atendimento para essa população. 

Considerando as especificidades locais da Amazônia Legal e Pantanal Sul-Matogrossense, os municípios podem optar entre dois arranjos organizacionais para equipes de Saúde da Família, além dos existentes para o restante do País: 

ESFR - Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas: desempenham a maior parte de suas funções em Unidades Básicas de Saúde construídas/localizadas nas comunidades pertencentes à área adscrita e cujo acesso se dá por rio; e

ESF em área fluvial: Equipes de Saúde da Família que desempenham suas funções em Unidades Básicas de Saúde Fluviais. 

Essas equipes deverão prestar atendimento à população por, no mínimo, 14 dias mensais (carga horária equivalente a 8h/dia) e 2 dias para atividade de educação permanente, registro de produção e planejamento de ações.

Como funciona o serviço:

ProfissionaisNº máximo de cada categoriaValor do incentivo federal unitário
Agente Comunitário de Saúde*24R$1.550,00
Microscopistas**12R$ 1.550,00
Auxiliar ou técnico de enfermagem.11R$ 1.500,00
Técnico em saúde bucal1R$ 1.500,00
Profissional de nível superior dentre enfermeiros e/ou previstos na relação de profissões NASF2R$ 2.500,00

*Portaria GM/MS nº 3.317, de 7 de dezembro de 2020 
**Portaria GM/MS nº 3.127, de 18 de novembro de 2020

Para operacionalizar a atenção à saúde das comunidades ribeirinhas dispersas no território de abrangência, as equipes receberão incentivo financeiro de custeio para logística, que considera a existência das seguintes estruturas:

  1. De 0 até 4 (quatro) unidades de apoio (ou satélites), vinculadas a um estabelecimento de saúde de Atenção Primária, utilizado como base dessas equipes, onde será realizada a atenção de forma descentralizada;
  2. De 0 até 4 (quatro) embarcações de pequeno porte exclusivas para o deslocamento dos profissionais de saúde de equipe vinculada ao estabelecimento de saúde de Atenção Primária.

Embarcações para o deslocamento

Os municípios que utilizarem embarcações para o deslocamento dos profissionais com porte diferenciado ou que agreguem ambientes extras como camarotes, cozinha ou banheiros, devem enviar proposta com planos da embarcação, contendo fotos do ambiente interno. Junto a isso, deve estar justificativa para o valor do incentivo federal, que não deve ultrapassar o teto estabelecido.

A solicitação deverá ser homologada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) / Comissão Intergestores Regional (CIR). Em seguida, o pedido precisa ser encaminhado ao Departamento de Saúde da Família (DESF), da Secretária de Atenção primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS), para que seja avaliado em conformidade com o Plano de Implantação previsto na Portaria nº 837/2014. As unidades de apoio e as embarcações para deslocamento dos profissionais devem ser identificadas conforme programação visual padronizada das unidades de saúde do SUS.

Credenciamento

A solicitação de credenciamento para eSFRs poderá ocorrer de três formas:

  1. Credenciamento de uma nova equipe ribeirinha: ocorre quando o município solicita, de acordo com o teto de Equipe de Saúde da Família, o credenciamento.
  2. Mudança de tipo de equipe: caso o município ainda não possua eSFRs e tenha comunidades que são acessadas somente por rio, é possível solicitar à gestão local a mudança de Equipe de Saúde da Família (ESF), para Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas (eSFR). Para isso, o gestor municipal deve seguir as orientações dispostas em portaria;
  3. Adequação à Portaria nº 837/2014: necessária para o município que possui essas equipes no SCNES, mas não está recebendo custeio do tipo eSFRs do Ministério da Saúde para manutenção de embarcações das unidades de apoio e dos profissionais acrescentados à equipe mínima. Para garantir o repasse do incentivo financeiro para esses componentes, o gestor deve adequar as equipes existentes no seu município à norma.

Passo a Passo para elaboração do projeto

Passo 1O município deverá elaborar projeto contendo as seguintes informações:
  • Indicação do território a ser coberto, com estimativa da população residente nas comunidades incluídas e os rios do circuito de deslocamento;
  • Número de profissionais em quantitativo compatível com sua capacidade de atuação, apresentando-se a localidade que ficará sob sua responsabilidade e a estimativa de pessoas cobertas pela atuação;
  • Programação de viagens em cada ano, com itinerário das comunidades atendidas, considerando-se o retorno da eSFR a cada comunidade, ao menos, a cada 60 (sessenta) dias, para assegurar a execução das ações de Atenção Básica;
  • Descrição da organização das ofertas e ações da equipe, a fim de garantir a continuidade do atendimento da população;
  • Descrição de como a gestão municipal do SUS apoiará essas equipes de saúde no acompanhamento dos principais indicadores da Atenção Básica e na qualificação de seu trabalho;
  • Nos arranjos em que a eSFR contar com unidades de saúde de apoio para o atendimento deve haver, além de relação da quantidade, as comunidades em que estão localizadas no cadastro do Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica, a qual a equipe está vinculada SCNES;
  • Nos arranjos em que eSFRs contarem com embarcações de pequeno porte exclusivas para o deslocamento das equipes, deve constar relação da quantidade - e seus respectivos números -, no cadastro do Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica a qual esta equipe está vinculada no SCNES;
  • Indicação do município-sede que receberá os recursos federais, no caso de a eSFR atender mais de um município; e
  • Indicação de como garantirá a referência dos usuários aos serviços de saúde, detalhando, principalmente, a organização da rede para o atendimento de urgência às comunidades ribeirinhas.
Passo 2Envio, pela Secretaria Municipal de Saúde, das informações para análise da Secretaria Estadual de Saúde.
Passo 3A Secretaria Estadual de Saúde deverá proceder à análise do projeto e posterior inclusão das informações do projeto nos moldes do Modelo de Resolução da CIB para habilitação de ESF Ribeirinhas. Após isso, encaminhar o projeto para aprovação da CIB/ CIR.
Passo 4Após aprovação nas comissões de intergestores, a Secretaria de Saúde dos Estados envia planilha para o Ministério da Saúde com as equipes a serem credenciadas e, se for o caso, a composição da equipe pode ser ampliada, bem como o número de embarcações e unidades de apoio vinculadas a estas equipes.
Passo 5Então, o Ministério da Saúde faz a publicação do credenciamento do município no Diário Oficial da União.
Passo 6Por sua vez, após sair no DOU, o município inscreve os profissionais da eSFR no CNES, conforme orientações no Manual de Cadastramento das equipes no CNES.
Passo 7O município começa a receber os recursos referentes ao número de eSFRs implantadas e informadas no CNES. Contudo, é preciso alimentar mensalmente os sistemas de informações nacionais para a manutenção desses recursos.
  • Acesse o Folder Explicativo sobre as Equipes da Família Ribeirinha
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