Portaria GM/MS nº 3.076, de 15 de janeiro de 2024
Estabelece regras para execução, monitoramento e ampliação das ações do Programa no âmbito do SUS, fortalecendo o acompanhamento federativo e a transparência.

Estabelece regras para execução, monitoramento e ampliação das ações do Programa no âmbito do SUS, fortalecendo o acompanhamento federativo e a transparência.
Inclui absorventes menstruais na rede credenciada do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), permitindo ampla capilaridade na distribuição.
Define diretrizes, critérios e responsabilidades compartilhadas entre União, estados, municípios e Distrito Federal, consolidando a intersetorialidade da política.
Regulamenta a Lei n.º 14.214/2021 e formaliza o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. Assinado no Dia Internacional da Mulher, foi o primeiro decreto do atual governo, simbolizando o compromisso político com a saúde das mulheres e demais pessoas que menstruam.
Dispõe sobre as ações do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e institui incentivo financeiro para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e ações educativas relativas à saúde menstrual no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.