Portaria nº 1.579 de 1 de junho de 2018
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem o incentivo financeiro de custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal e define o recurso financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
Atualizado em
26/11/2024 10h07
prt_1579_1_7_2018.pdf
— 152 KB