Portaria nº 2.822, de 24 de outubro de 2017
Habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem o incentivo financeiro de custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal e define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
Atualizado em
25/11/2024 16h31
prt_2822_24_10_2017.pdf
— 151 KB