Portaria nº 1.468, de 13 de junho de 2017
Reestabelece o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de especialidades Odontológicas (CEO), que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), a adesão à rede de Cuidado à pessoa com Deficiência e define valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal
Atualizado em
25/11/2024 16h23
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