Os municípios devem enviar os dados até o 10⁰ dia útil (do mês subsequente a competência de registro) após o fechamento da competência Sisab, conforme estabelecido na Portaria nº 4/Saps/MS de 28 de janeiro de 2021 (consolidada no Capítulo II do Título I da Portaria de Consolidação nº 1/SAPS/MS de 2 de junho de 2021). As competências do Sisab correspondem, respectivamente, ao período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês. Após o prazo de envio, é iniciado o processamento e validação pela base nacional e os resultados são exibidos nos Relatórios Públicos do Sisab até o 20⁰ dia útil (Relatório de Validação). Dados enviados após o prazo estipulado acima serão recebidos por até 4 competências posteriores ao registro apenas para fins de complementação da informação (sendo apresentados nos Relatórios Públicos do Sisab - Saúde-Produção e Saúde-Atividade Coletiva), mas não para fins de cálculo para transferência de incentivos financeiros federais. É importante observar também os prazos do fechamento da competência do CNES, visto que o Sisab também valida as informações de profissionais, equipes e estabelecimentos com base nos dados registrados no CNES vigente.