Não está previsto o uso da aplicação Coleta de Dados Simplificado (CDS) pela eMulti na APS. A Portaria GM/MG nº 635, de 22 de maio de 2023 estabelece que todas as eMulti deverão fazer uso da aplicação Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) da Estratégia e-SUS APS, para registro das informações das ações. Ou seja, será considerado o envio dos dados, pelos municípios, através das seguintes aplicações do e-SUS APS: PEC, Android® ou por meio de Sistema Próprio utilizando a tecnologia de transporte apache THRIFT. Vale destacar que o Ministério da Saúde possibilita diversas maneiras para implementação gradual de diferentes cenários de implantação do e-SUS APS para utilização do PEC. E é importante sinalizar que para a utilização do PEC é necessário um cenário adequado de informatização no serviço de saúde com a disponibilidade, no mínimo, de computadores para os profissionais que trabalham na assistência à saúde, e não é necessária conexão com a internet.