Fase IV - Portaria SAS/MS nº 1.361, de 04 de dezembro de 2013
Habilita o estado do Tocantins na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Habilita o estado do Tocantins na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
Fica habilitado o estado do Tocantins na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe e Município de Aracaju (SE) - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
Habilitar o estado de Tocantins na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito.