Fase IV - Portaria SAS/MS nº 492, de 17 de junho de 2014
Habilita o estado do Rio Grande do Norte na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Habilita o estado do Rio Grande do Norte na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.
Fica habilitado o estado do Rio Grande do Norte na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal (RN) - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
Fica habilitado o estado do Rio Grande do Norte na Fase II de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito e doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.
Habilita a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Rio como Serviço de Referência em Triagem Neonatal.