Fase IV - Portaria SAS/MS nº 1.395, de 11 de dezembro de 2013
Habilita o Estado do Piauí na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Habilita o Estado do Piauí na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Município de Teresina - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
Habilita o estado do Piauí na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Manter a habilitação do estado do Piauí na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito.
Habilitar o estado do Piauí na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito.