Fase IV - Portaria SAS/MS nº 491, de 17 de junho de 2014
Habilita o estado da Paraíba na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Habilita o estado da Paraíba na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
Habilita o Estado da Paraíba na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Habilitar o estado da Paraíba na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito.