Fase IV - Portaria GM/MS nº 774, de 07 de maio de 2013
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
Habilita o estado de Minas Gerais na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Habilitar o estado de Minas Gerais na Fase III de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria,, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
Habilitar o estado de Minas Gerais na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.