Fase IV - Portaria SAS/MS nº 326, de 16 de abril de 2014
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e do Município de São Luís.
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e do Município de São Luís.
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e do Município de São Luís.
Fica habilitado o estado do Maranhão na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
Habilitar o estado do Maranhão na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.
Fica habilitado o Estado de Goiás na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, deficiência de biotinidase e hiperplasia adrenal congênita.