Fase IV - Portaria SAS/MS nº 659, de 19 de junho de 2013
Habilita o Estado de Goiás na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Habilita o Estado de Goiás na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade em Serviços de Triagem Neonatal no Estado de Goiás e no Município de Anápolis.
Habilitar o estado de Goiás na Fase III da Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
Habilitar o estado do de Goiás na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neo natal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras himunoglobinopatias e fibrose cística.