Fase IV - Portaria SAS/MS nº 489, de 17 de junho de 2014
Habilita o estado do Espírito Santo na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Habilita o estado do Espírito Santo na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Habilitar o estado do Espírito Santo na Fase III de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística
Habilitar o estado do Espírito Santo na Fase II de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnostica, o acompanhamento e o tratramento da fenilcetonúria hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemonoglobinopatias.