Fase IV - Portaria SAS/MS nº 1.261, de 14 de novembro de 2013
Habilita o Distrito Federal na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Habilita o Distrito Federal na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Fica autorizado o gestor a alterar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
Fica habilitado o Distrito Federal na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
Habilitar o Distrito Federal na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnostica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonuria e hipotireoidismo congênito.