Fase IV - Portaria SAS/MS nº 62, de 28 de janeiro de 2014
Habilita o estado da Bahia na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Habilita o estado da Bahia na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Habilita o estado da Bahia na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Habilitar o estado da Bahia na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagens neonatal, da confirmação diagnostica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrosa cística.