Fase IV - Portaria SAS/MS nº 1.394, de 11 de dezembro de 2013
Habilita o estado do Amazonas na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Habilita o estado do Amazonas na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade
Habilita o estado do Amazonas na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
Fica habilitado o estado do Amazonas na Fase II de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito e doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.
Excluir, da Rede da Estadual de Triagem Neonatal do Amazonas, o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN).
Habilitar o estado do Amazonas na Fase 1 de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito.