Fase IV - Portaria SAS/MS nº 367, de 07 de maio de 2014
Habilita o estado do Acre na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Habilita o estado do Acre na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
Fica habilitado o estado do Acre na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
Habilitar o estado de Acre na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.
Habilitar o estado do Acre na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito.