Ofício de solicitação do gestor municipal, solicitando habilitação da EACP para o custeio da equipe, com equipe previamente cadastrada no CNES, informando também o INE;
Documento de deliberação em reunião de Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou Comissão Intergestores Regional (CIR) referente à aprovação de implementação da EACP;
Dados do Coordenador/responsável pelo gerenciamento da EACP;
Número de equipes, de acordo com o critério de quantidade de leitos SUS no território (Uma EACP a cada 400 leitos SUS – hospitalares e/ou de urgência/emergência e/ou de atenção domiciliar);
Descritivo do contexto sanitário em relação à necessidade de cuidados paliativos no território e no estabelecimento onde está vinculada com identificação dos pontos de atenção da RAS apoiados pela EACP;
Dados do estabelecimento de vinculação da EACP;
Declaração do proponente contendo número do CNES e INE da equipe EACP, comprometendo-se a fazer o registro de produção no sistema estabelecido para essa finalidade;
Descritivo das categorias profissionais da equipe, com atenção à necessidade de equipe mínima, e suas respectivas cargas horárias exclusivas para a EACP; e
Sinalização se o município integra a Amazônia Legal.
Observação: Recomenda-se ofícios com modelo habitual da gestão local e direcionados a: Coordenação Geral de Atenção Domiciliar –CGADOM/DAHU/SAES/MS. Para saber mais, consulte a Portaria GM/MS n° 3.681, de 7 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados Paliativos - PNCP - no âmbito do Sistema Único de Saúde.