Publicado em
11/11/2024 16h30
Art. 3º A cessão de servidores públicos de que trata esta Portaria deve atender aos seguintes critérios:
I - declaração de término do estágio probatório;
II - inexistência de procedimento disciplinar ou processo ético em tramitação contra o servidor;
III - anuência das chefias imediata e mediata;
IV - não estar o servidor público em gozo de licença remunerada prevista na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
V - não estar o servidor público afastado para fins de capacitação "lato sensu" ou "stricto sensu" ou qualificação.