Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB


Somente serão aceitos os anexos:
- Dentro do prazo de validade.
- Na sequência que se segue abaixo.
I - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), da Secretaria de Receita Federal do Brasil, com o código de Classificação Nacional de Atividade Econômicas (CNAE) compatível com o segmento de farmácia (4771-7/01 e 4771-7/02);
II - Registro na Junta Comercial, contendo o contrato social atualizado;
III - Comprovante de endereço atual da empresa, exclusivamente contas de água e luz, do mês corrente ou do anterior;
IV - Licença Sanitária estadual ou municipal, ativa e válida, nos termos da legislação vigente;
V - Autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
VI - Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
VII - Certificado de Regularidade Técnica (CRT) válido, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF);
VIII - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Documento oficial de identidade do representante legal da empresa, acompanhado do documento que comprove a representação legal;
IX - CPF e Documento oficial de identidade do responsável técnico;
X - Comprovantes de pagamento de todos os débitos referentes ao PFPB, quando for o caso;
XI - Declaração de veracidade, com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo III;
XII - Requerimento e Termo de Adesão - RTA assinado pelo responsável legal da farmácia, conforme anexo II.
Observação: Encaminhar também comprovante de conta bancária no nome da empresa com as informações do banco, agência e do número da conta corrente. (exemplo: cópia do cartão, do extrato, cheque etc). Campo adicional para envio de arquivo, caso necessário. O nome do arquivo deverá ser o CNPJ da empresa seguido do número 2 (somente números, sem . / -). Endereço de e-mail.