De acordo com a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais. Isso significa que seus dados sobre intimidade, vida privada, honra e imagem só podem ser divulgados com sua autorização expressa. Esses dados também não podem ser acessados por outras pessoas, incluindo servidores públicos, sem sua permissão por escrito ou uma decisão judicial.
Além disso, o Decreto 10.153/2019 garante a proteção da identidade de quem denuncia irregularidades em órgãos e entidades da administração pública federal. Isso está de acordo com os artigos 9º e 10 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), regulamenta o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Essa lei aplica-se tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, públicas ou privadas, e tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o desenvolvimento da personalidade.
A Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, altera a Portaria CGU nº 581/2021 e estabelece orientações para as unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal. Esta portaria trata do recebimento de relatos de irregularidades conforme o artigo 4º-A da Lei nº 13.608