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Perguntas Frequentes (FAQ)

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Publicado em 18/11/2022 11h45 Atualizado em 30/05/2023 18h01
    • O que é um CER e como funciona?

      Os CERs são pontos de referência para a Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência e têm a finalidade de realizar diagnósticos e tratamentos de pessoas com deficiência, além de promover a concessão, a adaptação e a manutenção de tecnologia assistiva, sendo a reabilitação/habilitação realizada de forma interdisciplinar e com o envolvimento direto de profissionais, cuidadores e familiares nos processos de cuidado, esse acompanhamento acontece a partir das necessidades de cada indivíduo, considerando o impacto da deficiência sobre sua funcionalidade, bem como, os fatores clínicos, emocionais, ambientais e sociais envolvidos.

      O usuário é acolhido no CER por uma equipe multidisciplinar, sendo realizada a triagem inicial com objetivo de elaborar um plano terapêutico singular (PTS) que promova uma melhor qualidade de vida.

    • O que é Tecnologia Assistiva?

      Conforme a Lei Brasileira de Inclusão, 13.146 de julho de 2015, tecnologia assistiva é definida como produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que tenham como objetivo promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

      Dentre os recursos de Tecnologia Assistiva disponíveis para garantir, à pessoa com deficiência, igualdade de oportunidades diante dos desafios da vida, destacam-se as OPM.

    • O que é uma Oficina Ortopédica?

      A Oficina Ortopédica constitui-se em serviço de dispensação, de confecção, de adaptação e de manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM), e será implantada conforme previsto no Plano de Ação Regional da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência.

    • Ao habilitar um CER ou Oficina Ortopédica é previsto recurso para implementação destes serviços?

      Quando o serviço é habilitado para compor a Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência (RCPD), seja como CER ou como Oficina Ortopédica, é previsto custeio mensal pelo Ministério da Saúde de acordo com a tipologia. Seguem os valores de custeio mensal segundo a modalidade do CER ou Oficina Ortopédica:

      • CER II: R$ 140.000,00
      • CER III: R$ 200.000,00
      • CER IV: R$ 345.000,00
      • Oficina Ortopédica Fixa: R$ 54.000,00
      • Oficina Ortopédica Itinerante: R$ 18.000,00
    • Como adquirir uma OPM?

      A indicação para uso de uma OPM deve compor um programa de reabilitação e atender às necessidades e especificidades de cada pessoa, por isso deve ser feita de forma individualizada e qualificada, por equipe multiprofissional de reabilitação responsável pelo acompanhamento, considerando o grau de capacidade funcional e as características dos locais de uso.

      O SUS não dispensa próteses e adaptações por marca ou modelo. As Secretarias Estaduais e Municipais de saúde são responsáveis pela organização da rede de serviços de saúde, de modo a garantir o acesso da população às ações e serviços de saúde. Procure a secretaria de saúde local e se informe como pode acessar os serviços de reabilitação, incluindo as OPM.

    • O SUS disponibiliza Fraldas descartáveis para pessoas com deficiência?

      O SUS fornece fraldas geriátricas para as pessoas com deficiência, temporária ou permanente com idade igual ou superior a 60 anos. Outras informações sobre o fornecimento de fraldas no SUS poderá ser encontrado na página do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).

    • Como adquirir aparelho auditivo ou Sistema FM no SUS?

      O SUS realiza o fornecimento de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) e o Sistema FM por meio dos serviços habilitados pelo MS como Serviços de Saúde Auditiva e CER com modalidade auditiva, sendo estes aptos a realizarem a avaliação e diagnóstico da perda auditiva, seleção, dispensação de AASI e Sistema FM. Além disso, compete a esses serviços a reabilitação auditiva, o acompanhamento, a reabilitação e a manutenção dos aparelhos, proporcionando uma melhor qualidade de vida ao usuário.

    • O Sistema Único de Saúde disponibiliza Reabilitação domiciliar?

      A Reabilitação domiciliar é fornecida no âmbito SUS pelo Programa “Melhor em Casa” que é indicado para pessoas que, estando em estabilidade clínica, necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao domicílio de maneira temporária ou definitiva ou em grau de vulnerabilidade na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, reabilitação e prevenção de agravos, tendo em vista a ampliação de autonomia do usuário, família e cuidador.

    • O SUS disponibiliza Bolsa de colostomia e urostomia?

      Destacamos que a prescrição e a concessão de equipamentos adequados ao processo reabilitativo, compete aos serviços credenciados e ou cadastrados, devendo ser respeitadas as necessidades e especificidades de cada paciente que deverá estar em tratamento nos estabelecimentos de saúde como Serviços de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas, garantindo assim, a atenção e o acompanhamento dos pacientes, por meio de intervenções especializadas de natureza interdisciplinar, que incluem prescrição, fornecimento e adequação de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança, bem como, estrutura especializada com área física adequada, recursos materiais específicos e profissionais capacitados.

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