A Lei nº 10.651/2003 proíbe a comercialização da talidomida em farmácias e drogarias. A aquisição é centralizada pelo Ministério da Saúde, através do Departamento de Assistência Farmacêutica, e a distribuição é feita para as Secretarias Estaduais de Saúde e Distrito Federal, conforme programação. Cabe a gestão estadual a distribuição às unidades públicas dispensadoras dos municípios, com cadastro válido pela vigilância sanitária local.