Os projetos disponibilizados pelo Ministério da Saúde são de referência. Portanto, o município pode optar por utilizá-los ou realizar alterações para adequá-los às necessidades locais, desde que respeitem as normas técnicas e legislação vigente, Resolução ANVISA RDC nº 50 e NBR 9050, com a indicação de um profissional, responsável técnico pelas alterações.
Conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 06/2017, artigo 1110, a aprovação deve ser pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual e, por este motivo, o município tem a liberdade de fazer as adequações necessárias para atender às suas demandas específicas, por isso a aprovação da VISA local.