Os projetos devem ser submetidos à aprovação da Vigilância Sanitária local, seguindo os procedimentos estabelecidos pela RDC nº 51/2011 da ANVISA, além de cumprir os critérios da RDC nº 50/2002 da ANVISA, NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), NBR 16537/2016 (Acessibilidade-Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação) quanto às condições de acessibilidade, para atender às Pessoas com Deficiência – PcD ou mobilidade reduzida, entre outros públicos, e outras normas relacionadas. Deverá também o município apresentar um Responsável Técnico com a devida RRT/ART referente a aprovação deste projeto na VISA e demais órgãos locais.