Conforme disposto no artigo 1110 da Portaria de Consolidação nº 06/2017, o prazo para superar etapa de ação preparatória é de 270 dias, prorrogáveis por mais 270 dias. A etapa de Ação preparatória é iniciada com a habilitação da proposta em portaria e finalizada com o parecer favorável para transferência dos recursos da União.