A Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil, impõe uma série de restrições às condutas de gestores públicos durante o período eleitoral, visando garantir a igualdade de condições entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas específicas. No entanto, a realização de processos licitatórios em si não é vedada por essa legislação.
O que a lei proíbe são algumas ações específicas que podem ocorrer durante o período eleitoral, como a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Portanto, enquanto a realização de licitações não é vedada, é importante que os gestores públicos observem as restrições relacionadas ao uso de recursos públicos e à publicidade institucional, para evitar que essas ações sejam interpretadas como favorecimento eleitoral.