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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2020 Abril Testes rápidos para COVID-19 são distribuídos para os estados
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Notícias

ATENÇÃO P´RIMÁRIA

Testes rápidos para COVID-19 são distribuídos para os estados

Serão entregues para todo o país 9 milhões testes para detecção do novo coronavírus. Com essa nova estratégia de diagnóstico, o resultado sai em 15 minutos.
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Publicado em 16/04/2020 00h00 Atualizado em 18/07/2023 15h00

Nove milhões de testes para detecção do novo coronavírus (SARS-CoV-2) vão atender profissionais que atuam nos serviços de saúde de todo o país, agentes de segurança, como policiais, bombeiros e guardas civis, com sintomas de síndrome gripal, idosos, portadores de doenças crônicas e pessoas economicamente ativas. A Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps/MS), a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) vão apoiar os municípios na implementação da estratégia, além elaborar instruções e recomendações para garantir a adequada utilização.

O teste rápido será usado como uma ferramenta de auxílio complementar no diagnóstico da COVID-19. Ampla estratégia de testagem é crucial para controlar a epidemia causada pelo novo coronavírus. Além dos testes sorológicos, o Ministério da Saúde está distribuindo testes moleculares destinados a pacientes com doenças crônicas ou com idade avançada com  Síndrome Respiratória Aguda Grave em atendimento hospitalar. Parte desses testes serão feitos em pacientes atendidos pelo TeleSUS.

“Essa estratégia vai ajudar o Ministério da Saúde a identificar de maneira mais célere quem tem anticorpos contra SARS-CoV-2 e que medidas de isolamento, acompanhamento e intervenção podem ser realizadas com maior acerto e rigor. Assim, os profissionais de saúde e segurança, após o tratamento adequado, poderão voltar mais rápido ao serviço e atuar com segurança no atendimento da população”, explicou o secretário da Saps, Erno Harzheim.

Os testes serão distribuídos aos estados com base em critérios técnicos estabelecidos na Nota técnica nº 11 do Departamento de Saúde da Família da Saps, considerando o quantitativo de profissionais que estão na linha de frente no enfrentamento da pandemia em todos os níveis de atenção. Já a Nota Técnica nº 5 traz recomendações para realização de testes rápidos para detecção do SARS-CoV-2.

Testagem
Os testes devem ser feitos a partir do oitavo dia do início dos sintomas de síndrome respiratória, como febre, tosse, dificuldade para respirar ou dor de garganta, para detectar a presença de anticorpos (IgG e IgM), que são defesas produzidas pelo corpo humano contra o vírus SARS-CoV-2, que causa a COVID-19. Esse é um teste qualitativo para triagem que deve ser usado como uma ferramenta para ajudar no diagnóstico.

Os testes rápidos disponibilizados neste primeiro momento utilizam amostras de sangue capilar ou venoso. Para a coleta de sangue capilar, recomenda-se a utilização de lancetas disponíveis nos serviços de saúde. O resultado é verificado após 15 minutos da realização do teste. Caso o resultado seja negativo, os profissionais de saúde e de segurança ficam aptos a retornar imediatamente ao trabalho, desde que assintomáticos há mais de 72 horas. Um resultado positivo determina afastamento de 14 dias, a contar do início dos sintomas.

O teste apresenta 86% de sensibilidade e 99% de especificidade, se aplicado conforme orientações de uso. O resultado do teste isoladamente não confirma nem exclui completamente o diagnóstico de COVID-19. Contudo, em conjunto com as informações clínico epidemiológicas, é possível que o resultado do teste seja utilizado para qualificar a decisão dos profissionais. O resultado do teste negativo reduz muito a chance de que a pessoa esteja infectada pelo SARSCoV-2. No entanto, é necessário manter acompanhamento clínico próximo na população idosa e com doenças crônicas com quadro de SG.

Entregas de I a V
Para os Estados
Para os Municípios

Entregas de VI a X
Para os Estados
Para os Municípios

Grupos que serão testados
Profissionais de saúde

Fazem parte desse grupo profissionais de saúde que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em atividade na Atenção Primária à Saúde, hospitais, prontos-socorros e unidades de pronto atendimento, e que estejam sem sintomas há pelo menos 72h. No rol dos profissionais de saúde incluem-se os profissionais e trabalhadores que exercem suas funções em serviços assistenciais de origem municipal, estadual ou federal, assim como nas instituições privadas que prestam serviço ao SUS por meio de contratos firmados e ativos com gestor do SUS de qualquer nível.

Profissionais de segurança pública
Força de trabalho em atividade e sem sintomas há pelo menos 72h.

Contato domiciliar de profissional de saúde ou de segurança pública com diagnóstico de síndrome gripal 
Nesse caso somente as pessoas com diagnóstico de síndrome gripal que residam no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança em atividade.

Pessoas com 60 anos ou mais:
A recomendação é seguir a seguinte ordem de prioridade:

  • Pessoas com 60 anos ou mais, residentes em instituições de longa permanência de idosos (ILPI);
  • Pessoas com 60 anos ou mais portadoras de comorbidades de risco para complicação de COVID-19;
  • Demais pessoas sintomáticas com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Pessoas com doenças crônicas;
  • População economicamente ativa.

Os idosos eventualmente não apresentam febre, mas podem ter a concomitância de outros sinais de agravamento, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

O resultado do teste positivo indica a presença de anticorpos contra o SARS-CoV-2, o que significa que houve exposição ao vírus, não sendo possível definir apenas pelo resultado do teste se há ou não infecção ativa no momento da testagem. Ao resultado do teste é imprescindível para a identificação de sinais e sintomas de Síndrome Gripal e o juízo clínico subsequente.

Tendo em vista o cenário epidemiológico atual, deve-se considerar que essa pessoa muito provavelmente está com COVID-19. Com base nesse resultado, três condutas podem ser desencadeadas:

  • A pessoa é considerada caso confirmado de COVID-19, com acompanhamento clínico próximo e avaliação imediata na Atenção Especializada em caso de piora dos sintomas. Não há indicação de encaminhamento para Atenção Especializada enquanto a pessoa apresentar quadro leve e estável. É necessário isolamento domiciliar de 14 dias, a contar do início dos sintomas, da pessoa com SG e seus contatos domiciliares;
  • O teste imunológico positivo pode ser utilizado como marcador de imunidade contra o SARS-CoV-2, ou seja, caso a pessoa apresente novo quadro de SG nos próximos meses, parece muito pouco provável que se trate de COVID-19.


Para mais informações, acesse as notas com as diretrizes para distribuição e utilização dos teste abaixo.

  • Nota informativa nº 2/2020-SAPS/MS: oferta de testes rápidos para COVID-19.
  • Nota Informativa nº 3/2020-SAPS/MS: Informações sobre a oferta, distribuição e realização de testes rápidos para COVID-19.
  • Nota técnica nº 11/2020-DESF/SAPS/MS: esclarece o método de distribuição e recomendações de grupos prioritários para realização do teste.
  • Nota Técnica nº 5/2020-SAPS/MS: traz recomendações para realização de testes rápidos para detecção do SARS-CoV-2.
  • Nota técnica nº 4/2020-SAPS/MS: recomendação de realização de testes rápidos para detecção do novo coronavírus (SARS-CoV-2) na população idosa.
  • Fluxograma para diagnóstico laboratorial de COVID-19
  • Instrução de Uso dos Testes - One Step

Saiba mais em: https://coronavirus.saude.gov.br/

Tags: atenção primária
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