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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2019 Janeiro Férias: vai pegar a estrada? Saiba como utilizar o cinto de segurança
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Férias: vai pegar a estrada? Saiba como utilizar o cinto de segurança

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Publicado em 22/01/2019 12h28 Atualizado em 01/11/2022 11h28

Uso do item reduz pela metade o risco de lesões fatais no motorista e passageiro, e em até 75% nos ocupantes do banco traseiro

Início de ano é sinônimo de férias, e para muitos brasileiros é o período de pegar a estrada com a família para outros estados do país, seja de carro ou ônibus, para curtir o tão merecido descanso de início de ano. Mas, antes de viajar é necessária muita atenção para a utilização e necessidade de um item que pode salvar vidas: o cinto de segurança.

Apesar da importância do seu uso, pesquisas nacionais revelam dados preocupantes. A última Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada pelo Ministério da Saúde e IBGE, mostraram que apenas 50,2% da população afirmaram sempre usar o cinto quando estão no banco traseiro de carros ou vans e que 79,4% dos brasileiros utiliza-o no banco da frente. Entre escolares, segundo Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE -2015), 19,7% relataram não uso cinto no banco da frente; e 30,7% não usam item no banco de trás.

Outro levantamento, só que agora da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e iniciado em novembro de 2018, verificou que apenas 29% dos passageiros de ônibus interestaduais utilizam o cinto de segurança adequadamente. Diante destes números, é importante que a população se atente para o correto uso do cinto de segurança, principalmente, nos ônibus interestaduais e nos bancos da frente e de trás dos automóveis. O uso do equipamento reduz pela metade o risco de lesões fatais no motorista e passageiro do banco dianteiro; e em até 75% nos ocupantes do banco traseiro, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

O cinto de segurança se apresenta de várias formas de acordo com o tipo de veículo, posição no automóvel e dispositivo: de 2 e 3 (mais usados) ou até 6 pontos. Um cuidado especial deve ser dado ao transporte de crianças pelos quais devem ser observados o que determina a chamada “lei da cadeirinha”. A legislação determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando, individualmente, cinto de segurança. As crianças de até sete anos e meio devem utilizar o equipamento de retenção adequado para sua idade (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

Somente após 10 anos as crianças podem se sentar no banco dianteiro usando o cinto de segurança. A não obediência ao dispositivo legal é considerada infração gravíssima e prevê multa de R$ 293,47, a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Entre os anos de 2014 e 2016, o número de crianças de 0 a 9 anos vítimas de acidentes de trânsito caiu de 348 para 275, significando queda de 20,9%. Essa redução é resultado do avanço e implementação da “lei da cadeirinha”, que comemorou, em 2018, dez anos. A lei estabeleceu padrões de segurança para transporte de crianças menores de dez anos. De 2014 até 2017, foram gastos R$ 3,8 milhões com internações de crianças nessa faixa etária, devido a acidentes no trânsito.

[note style="4" type="warning"]No caso de ônibus rodoviários e táxis, é importante verificar com antecedência se uma cadeirinha pode ser levada e fixada. No caso do ônibus rodoviário é preciso adquirir um assento para isso. Outro cuidado importante ao viajar de ônibus rodoviário com criança no colo, é colocar o cinto de segurança do banco somente no adulto e nunca fixar o adulto e a criança juntos. Essa medida é para evitar que o peso do adulto esmague a criança e provoque lesões graves ou mortes em caso de freadas bruscas ou colisões.[/note]

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USO DE CINTO EM ADULTOS

O Código Brasileiro de Trânsito prevê que o cinto de segurança de três pontos seja colocado de forma que passe pelo ombro e diagonalmente pelo tórax, sendo que o condutor/passageiro deve sentar-se corretamente no banco e com a coluna bem reta. Com o cinto de dois pontos (abdominal), o passageiro deve colocá-lo na região dos quadris e não na barriga. Para as gestantes, a faixa diagonal do cinto de segurança deve cruzar o meio do ombro, passando entre as mamas e nunca sobre o útero. É importante destacar que o cinto não deve estar torcido e nem com folgas.

AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO

O Ministério da Saúde em parceria com outros órgãos vem realizando ações intersetoriais para prevenir acidentes e reduzir os óbitos e lesões graves.  Vale destacar as cooperações com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as ações no âmbito da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast) e a implementação e o fortalecimento do Programa Vida no Trânsito (PVT). O PVT é a principal resposta à mortalidade no trânsito no Brasil.

Outra ação que conta com a participação do Ministério da Saúde e que tem contribuído para a conscientização da população no trânsito é o Rodovida. Criado em 2014 e coordenado pela Casa Civil da Presidência da República em conjunto com a PRF e participação interministerial, o projeto vem agindo com ações pontuais nas rodovias federais. Entre 22 de dezembro de 2017 e 18 de fevereiro de 2018, o projeto conseguiu reduzir em 14% o número de mortos no trânsito. Foram contabilizados 2.930 feridos graves, contra 3.012 no ano anterior.

Uma nova edição da operação teve início em 06 de dezembro de 2018 e vai até 31 de janeiro de 2019.  Também já está prevista para acontecer a edição de Carnaval, no período de 22 de fevereiro a 09 de março. Um dos principais focos do Rodovida é a fiscalização do uso de cinto e dispositivos de segurança, principalmente cadeirinha.

Também importantes avanços para a prevenção de acidentes de trânsito estão sendo obtidos no país, a partir da implementação da Política Nacional sobre o álcool, por meio do Decreto nº 6.117/2007, que contempla, entre suas diretrizes, o tema “associação álcool e trânsito”, e da alteração do Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Lei nº 11.705 (“Lei Seca”), instituída em 2008. Essa lei impõe severas penalidades para o condutor que dirigir alcoolizado e proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local em rodovias federais e terrenos contíguos com acesso a rodovias.

Por Victor Maciel, da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315-3580 / 3174

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