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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2018 Outubro DAB divulga nota sobre descredenciamento de Centros de Especialidades Odontológicas
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Notícias

ATENÇÃO P´RIMÁRIA

DAB divulga nota sobre descredenciamento de Centros de Especialidades Odontológicas

Documento esclarece aspectos referentes à nota emitida pelo Conselho Federal de odontologia.
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Publicado em 03/10/2018 00h00 Atualizado em 19/07/2023 16h58

Nota de esclarecimento sobre a Portaria nº 3.064, de 21 de setembro de 2018

A Coordenação Geral de Saúde Bucal (CGSB/DAB/SAS/MS) vem a público esclarecer aspectos referentes à nota emitida pelo Conselho Federal de odontologia (CFO), do dia 29 de setembro de 2018, que trata sobre a Portaria nº 3.064 de 21 de setembro de 2018, que desabilita 12 Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Para tanto, é importante destacar que o programa Brasil Sorridente é um avanço para o atendimento à saúde da população, com mais de doze anos de implantação. Ele representa uma referência mundial para a oferta de saúde bucal pública e de qualidade, e permitiu a criação de mecanismos de ampliação do acesso de forma universal e integral por meio de ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde bucal no SUS, inserindo-se simultaneamente na atenção básica, especializada e hospitalar.

Desta forma, todas as ações e os serviços da Rede de Atenção à Saúde Bucal estão mantidos e damos continuidade às principais linhas de ação do Programa, que são: implantação de Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família; ampliação e qualificação da Atenção Especializada (CEO), em especial com a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).

Prezamos pela transparência de nossos atos, e tomamos medidas com o objetivo de otimizar os recursos disponibilizados pelo governo federal aos estados e municípios. Para isso, realizamos monitoramento e avaliação das produções das ações e serviços, o que nos permitiu constatar no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS) que, no período de janeiro a dezembro de 2017, doze (12) Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) não apresentaram produção conforme meta mínima estabelecida pelo Anexo XL, da Portaria de Consolidação nº 6, de 03 de outubro de 2017. Importante destacar que estas não informaram produção por um período superior a 12 meses consecutivos.

Ademais, foi realizada consulta ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e verificou-se que alguns CEO apresentavam desativação, conforme verificado abaixo:

  • CEO ITAETÉ BAHIA CNES 5161185, desativado em 05/2018, conforme portaria SAS/MS 118/2014, por falta de atualização há mais de 6 meses;
  • CEO GUAIUBA CEARÁ CNES 6313418 desativado em 12/2017: temporariamente por reforma;
  • CEO MARANGUAPE CEARÁ CNES 3292053. Desativado em 08/2015. Motivo: outros;
  • CEO CASCAVEL UNIPAR CNES 7072643 desativado em 06/2016. Motivo: outros;
  • CEO SÃO MIGUEL RIO GRANDE DO NORTE CNES 6187803. Desativado em 02/2018 conforme portaria SAS/MS 118/2014, por falta de atualização há mais de 6 meses;

Entendemos que alguns CEO podem ter alterado o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), entretanto, até o momento não acionaram a CGSB para novas atualizações.

Importante considerar ainda que a Resolução da CIT n°36/2018, de 25 de janeiro de 2018, definiu prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e definiu a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estivessem em funcionamento ou não apresentassem produção assistencial registrada.

Os municípios em questão não apresentaram justificativas através da referida resolução e para a Coordenação Geral de Saúde Bucal em tempo hábil. Por essa razão, foram mantidos na Minuta de Portaria que desencadeou a publicação da Portaria nº 3.064, de 21 de setembro de 2018.

Vale ressaltar que os descredenciamentos estão citados na Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e, com regularidade, relatórios de produtividade dos CEO são enviados aos gestores estaduais de saúde bucal, os alertando quanto à baixa ou não produtividade. Quando constatadas dificuldades para o envio das produções nos Sistemas de Informação, oferecemos apoio, conjuntamente com a Coordenação Estadual de Saúde Bucal, para que o correto registro dos serviços seja realizado.

O monitoramento mensal dos pontos de atenção da rede de atenção à saúde é atribuição dos três gestores do SUS, e as etapas e responsabilidades referentes à transmissão das informações das bases locais para as bases nacionais de dados seguem as especificações determinadas na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, dentre as quais podem ser destacadas:

Art. 294. Fica definida a obrigatoriedade de alimentação mensal e sistemática dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS), Comunicação de Internação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA), Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e Conjunto Mínimo de Dados (CMD). (Origem: PRT MS/GM 3462/2010, Art. 2º) (com redação dada pela PRT MS/GM 2148/2017)

§ 1º A alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos sistemas de que trata o caput deste artigo é de responsabilidade dos estados, municípios e do Distrito Federal, conforme a gestão dos estabelecimentos. (Origem: PRT MS/GM 3462/2010, Art. 2º, § 1º)

§ 2º A alimentação do Banco de Dados Nacional com a base dos sistemas referidos neste artigo será realizada somente por meio do Módulo Transmissor Simultâneo, obtido no endereço eletrônico do sistema http://transmissor.datasus.gov.br, excetuando-se o SISVAN, o SISAB e o Conjunto Mínimo de Dados (CMD), os quais não se enquadram nessa forma de transmissão. (Origem: PRT MS/GM 3462/2010, Art. 2º, § 2º) (com redação dada pela PRT MS/GM 2148/2017)

§ 3º Os envios das remessas de atualização dos Sistemas de Informação, por meio do Módulo Transmissor Simultâneo, à Base de Dados Nacional por Estados, Municípios e Distrito Federal deverão obedecer ao cronograma anual publicado pela Secretaria de Atenção à Saúde. (Origem: PRT MS/GM 3462/2010, Art. 2º, § 3º).

Art. 295. Definir a sistemática de alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação em Saúde SIA, SIH e SCNES, conforme descrito a seguir: (Origem: PRT MS/GM 3462/2010, Art. 3º)

I - cabe ao gestor municipal, estadual e do Distrito Federal, após a transmissão das bases de dados da competência processada sob sua gestão, verificar a situação de envio e situação carga definitiva da remessa na base de dados por meio dos endereços eletrônicos dos Sistemas de Informação: SIA/SUS - http://sia.datasus.gov.br/, SIH/SUS - http://sihd.datasus.gov.br/ e CNES - http://cnes.datasus.gov.br/ a fim de verificar se a base de dados foi enviada e carregada com sucesso no Banco de Dados Nacional; (Origem: PRT MS/GM 3462/2010, Art. 3º, I)

Art. 296. Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde/SAS adote as providências necessárias quanto à suspensão da transferência de recursos financeiros a estados, municípios e Distrito Federal quando o Banco de Dados Nacional de um dos Sistemas de Informação em Saúde, estabelecidos como obrigatórios para cada gestão, não forem alimentados e devidamente validados por 3 (três) competências consecutivas. (Origem: PRT MS/GM 3462/2010, Art. 4º)

Conforme pode ser verificado na transcrição dos trechos acima, e nos grifos em destaque, verificam-se aspectos como a obrigatoriedade da alimentação mensal e sistemática de sistemas como o SCNES e SIA pelos gestores responsáveis pelos respectivos estabelecimentos de saúde; a necessidade da transmissão das bases locais para a base nacional e a realização do envio das remessas conforme cronograma da SAS; a responsabilidade dos gestores de verificarem as bases de dados da competência processada sob sua gestão, checando a situação de envio e carga definitiva da remessa; e a responsabilidade do gestor federal de adotar as providências necessárias quanto à suspensão de recursos financeiros, quando os respectivos sistemas nacionais de informação em saúde não forem alimentados por três competências consecutivas.

Hoje, o Brasil possui 1.119 CEOs em funcionamento, recebendo recursos de custeio mensal do governo federal diretamente do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde ou para o Fundo Municipal de Saúde. O quantitativo objeto da Portaria representa 1% do quantitativo geral, e os doze (12) municípios poderão apresentar novamente suas propostas para uma nova habilitação.

A Coordenação Geral de Saúde Bucal se coloca à disposição para responder a possíveis dúvidas e prestar apoio no que se fizer necessário pelo e-mail cosab@saude.gov.br, telefone (61) 3315-9145 ou ainda pelo Portal do DAB: http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_brasil_sorridente.php.

COORDENAÇÃO GERAL DE SAÚDE BUCAL

Tags: atenção primária
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