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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2016 Abril Saúde e Desenvolvimento Social orientam estados e municípios para cuidado integral de bebês com microcefalia
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Notícias

Saúde e Desenvolvimento Social orientam estados e municípios para cuidado integral de bebês com microcefalia

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Publicado em 11/04/2016 18h27 Atualizado em 01/11/2022 11h50

Medida instrui as secretarias de saúde na realização de ações voltadas à confirmação de diagnóstico e encaminhamento das crianças para unidades de saúde e assistência social

O Ministério da Saúde e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome reforçaram nesta segunda-feira (11) a estratégia de cuidado para as crianças nascidas com suspeita de microcefalia. A medida publicada no Diário Oficial da União orienta os estados e municípios sobre a organização e o fluxo para a busca ativa, o diagnóstico e o encaminhamento desses bebês para tratamento e acolhimento nos serviços de saúde e de assistência social.

A Instrução Operacional Conjunta apoia as secretarias de saúde no cumprimento da Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e Proteção Social das Crianças com Microcefalia. Lançada em março deste ano pelos dois ministérios, a iniciativa prevê que a pasta da Saúde destinará, pelo menos, R$ 10,9 milhões às unidades federativas, sendo R$ 2,2 mil por criança, para custear o que for necessário para identificação e diagnóstico, a exemplo do transporte, da hospedagem e dos exames de imagem.

Ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome caberá prover proteção social aos bebês e suas famílias, inclusive para instrução de eventual concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência que tenham renda per capita familiar inferior a R$ 220.

A aplicação da Instrução para organização da Estratégia foi detalhada aos estados pelo Ministério da Saúde, a partir de contatos e videoconferências prévios, nas últimas semanas. Com isso, todas as unidades de saúde deverão informar a pasta o cumprimento das metas, semanalmente, para o monitoramento da Estratégia de Ação Rápida.

“O objetivo desta Instrução Operacional é sistematizar o cuidado integral dos bebês notificados com microcefalia e suas famílias, a partir da implementação da Estratégia de Ação Rápida pelos estados, cujo propósito final é identificar cada caso, concluir o diagnóstico, iniciar a estimulação precoce e os tratamentos complementares necessários, e a proteção social”, destaca o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Alberto Beltrame.

A publicação prevê que os estados e o Distrito Federal deverão mobilizar as coordenações de Saúde da Criança e de Vigilância para fazer a busca ativa dos bebês nascidos vivos com suspeita ou confirmação de microcefalia, bem como encaminhá-los para estimulação precoce e confirmação diagnóstica. Esses atendimentos poderão ser feitos em serviços próprios ou contratados para a execução da Estratégia, para os exames de imagem (ultrassonografia transfontanela e tomografia computadorizada do crânio) e demais atendimentos especializados com pediatra, neurologista, otorrinolaringologista e oftalmologista, bem como para a reabilitação em ambulatórios e nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

A normativa também estabelece que o incentivo repassado aos estados pode ser utilizado para o deslocamento e hospedagem das crianças e as famílias para outras localidades, quando não houver disponibilidade de atendimento na região de moradia. Entre as recomendações, está a realização de um planejamento regionalizado para garantir o acesso aos serviços necessários para a conclusão diagnóstica, preferencialmente em um único estabelecimento de saúde e de uma só vez, e a emissão do laudo médico circunstanciado, para todas as crianças com diagnóstico confirmado de microcefalia.

Também fica estabelecido que os estados definirão quais unidades de saúde serão autorizadas a emitir o laudo médico circunstanciado, incluindo hospitais universitários federais e de ensino. Esses estabelecimentos deverão garantir a avaliação completa da criança, do ponto de vista pediátrico, neurológico, oftalmológico e auditivo, além orientar sobre a importância da manutenção da estimulação precoce e do acompanhamento do crescimento e desenvolvimento na Atenção Básica ou Especializada, quando necessário.

ASSISTÊNCIA SOCIAL – Os serviços emissores do laudo médico circunstanciado deverão instruir o responsável pela criança para que procure o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência, possibilitando o acesso aos serviços e benefícios da assistência social às famílias, inclusive para eventual instrução ao BPC, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse Centro, as famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico confirmado de microcefalia deverão ser inscritas no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), e orientadas sobre os direitos das pessoas com deficiência. O CRAS também é o serviço responsável por atualizar ou inserir as informações da criança no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Outra iniciativa estipulada pela Instrução para os CRAS é a inserção da família de bebês com microcefalia no Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos, como público prioritário, além de visitas domiciliares, sempre que necessárias, com o respectivo registro no prontuário SUAS.

MONITORAMENTO – A Instrução indica que deverá ser encaminhada pelas unidades da federação ao Ministério da Saúde planilha atualizada do cumprimento da Estratégia de Ação Rápida, a partir dos dados dos municípios e dos serviços de referência, para monitoramento semanal. Estados e municípios também deverão pactuar as responsabilidades e gestão do incentivo financeiro da Estratégia de Ação Rápida, nas respectivas Comissões Intergestores Bipartites (CIB).

Os dados recebidos pelo Ministério da Saúde serão repassados mensalmente, pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento Social para fortalecer a integração com os serviços socioassistenciais. Por outro lado, a SNAS vai disponibilizar à SAS a relação das crianças com diagnóstico confirmado de microcefalia atendidas no âmbito do SUAS, sejam beneficiárias ou não do BPC.

Por Diogo Caixote, da Agência Saúde
Atendimento à Imprensa
(61) 3315-3587 / 3580

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