A suspensão das transferências constitucionais é medida administrativa que deverá ser aplicada pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos Municípios em decorrência da não homologação dos dados do 6º bimestre do exercício financeiro anterior no SIOPS, ou ainda pela não demonstração por meio das modalidades contábeis (36, 46, 76 e 96) da aplicação do valor que deixou de ser alocado em ações e serviços públicos de saúde, após o ente ter sofrido condicionamento de transferências constitucionais.