Dentre as principais transferências da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios previstas na Constituição, destacam-se:
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX);
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
No entanto - para fins do disposto no § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 141/2012, regulamentado pelo Decreto nº 7.827/2012 - as transferências constitucionais da União que podem ser objeto de condicionamento e suspensão - em razão do descumprimento da aplicação dos percentuais mínimos de recursos em ASPS pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, ou da ausência de homologação das informações no SIOPS - são os recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do "caput" do art. 158 e as alíneas "a" e "b" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal. Ou seja, serão objeto de condicionamento e suspensão:
FPE e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI-Exportação), transferidos aos Estados e ao Distrito Federal; e FPM e o ITR aos Municípios.