Trata-se de procedimento de redirecionamento de parcela de recursos oriundos de transferências constitucionais para conta específica do Fundo de Saúde do ente, amparado no inciso II do parágrafo único do art. 160 da CF. Ou seja, o ente que declarar a aplicação de recursos em saúde inferior ao mínimo exigido por Lei passará a receber as parcelas do FPE, do FPM, do IPI-Exportação e do ITR, depositadas em conta específica, com designação própria (ASPS-LC141-FMS/FES-CÓDIGO_SIAFI-UF), vinculada ao CNPJ do Fundo de Saúde.
Esta conta é destinada a receber os recursos decorrentes da medida preliminar de condicionamento de transferências constitucionais efetuadas pela União e pelos Estados, bem como os depósitos identificados do próprio Ente da Federação titular da conta.
Todo acompanhamento da aplicação da medida preliminar poderá ser feito através do Módulo de Monitoramento das Transferências Constitucionais Condicionadas e Suspensas do SIOPS (MMTC – SIOPS), de acesso público e irrestrito.