O ente terá que repor, no atual exercício, o montante que deixou de ser aplicado no ano anterior e comprovar a sua efetiva aplicação ao declarar os dados nos sistemas bimestrais do SIOPS do exercício corrente, utilizando para tanto as modalidades de aplicação 36, 46, 76 e 96.
A reposição poderá ocorrer de três formas:
Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais da União;
Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais do Estado para o Município;