Na hipótese de suspensão decorrente da ausência de informações homologadas no SIOPS, o ente deverá transmitir e homologar os dados do 6º bimestre do exercício financeiro no sistema.
Se a suspensão for decorrente da não comprovação da aplicação efetiva em medida preliminar de condicionamento no prazo de 12 meses - contado do depósito da primeira parcela direcionada - as transferências constitucionais e as transferências voluntárias da União serão restabelecidas quando o ente federativo beneficiário comprovar, por meio de demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde do RREO, a aplicação efetiva do adicional relativo ao montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores ( Art. 20, parágrafos 1º e 2º, Dec. 7.827/12 ).
As informações constantes na base de dados do SIOPS serão repassadas ao BB diariamente. O restabelecimento/desbloqueio dos valores suspensos ocorrerá no prazo de até 72 horas.