O Município/Estado sofrerá duas penalidades. O redirecionamento dos recursos transferidos pela União e a SUSPENSÃO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS.
Decreto n° 7.827/2012 - Art. 13. “O direcionamento das transferências de que trata o art. 12 para a conta vinculada ao Fundo de Saúde do ente federativo beneficiário ocorrerá quando as informações homologadas no SIOPS indicarem o descumprimento da aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde no exercício anterior”.
Art. 18. “As transferências voluntárias da União serão suspensas:
I - quando constatado o descumprimento da aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde pelos Estados e Municípios”.