A responsabilidade prevista na LC n° 141/2012, referente a não entrega do SIOPS de períodos anteriores, será de responsabilidade da gestão anterior ou da gestão atual?
“A LC n° 141/12 regulamenta o parágrafo 3º do art. 98 da CF que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pelos entes federados em ASPS, regulamentada pelo Dec. nº 7.827/12 e a Portaria Ministerial nº 53/13 estabelece que a ausência de declaração de dados no SIOPS do exercício financeiro será considerada presunção de descumprimento da aplicação do percentual mínimo preconizado.”
O atual gestor do ente tem a responsabilidade de declarar os dados relativos ao SIOPS de períodos anteriores a sua gestão não declarados, sobretudo ao exercício financeiro anterior, sob pena do ente sofrer as implicações legais pela ausência de declaração de dados, exceto na hipótese de inexistência de Balanço Geral, hipótese em que o gestor atual impetrará as medidas de responsabilização cabíveis contra o ex-gestor e justificará a ausência para o SIOPS para poder transmitir os períodos subsequentes.