8. Como o proponente deve proceder caso o município ainda não tenha assinado o Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES)?
Publicado em28/12/2023 15h15
O Edital não requer dos interessados a apresentação de COAPES assinados para a submissão do projeto. No entanto, se o proponente optar por enviar a comprovação do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) ou de um mecanismo de contratualização em ensino-saúde congênere ao COAPES, isso será considerado como um dos instrumentos de avaliação das propostas para fins de seleção deste edital, conforme descrito no ANEXO IV. Quem possuir COAPES contribuirá positivamente para a pontuação do projeto.